Alergia alimentar: como me proteger?
- Sabrina Wertzner
- 10 de mai. de 2017
- 2 min de leitura
Como a Isis já citou aqui, apesar dos estudos apresentarem grande variação em função das diferenças nas metodologias utilizadas, estima-se que de 1 a 3% de adultos e 4 a 6% de crianças, no mundo, tenham alergia alimentar.
Mas, antes da exclusão de algum alimento devido a suposições ou influências da mídia a respeito de alergias/intolerâncias alimentares que você tenha é necessário que faça uma consulta com um alergista, alergologista e nutricionista para saber ao certo o tipo de alergia e a forma correta de tratamento.
Mas, sabendo que eu tenho alguma alergia, quais as estratégias mais adequadas para me proteger?
Leia os rótulos dos alimentos processados que compra;
Dê preferência a produtos conhecidos, testados e da mesma marca;
Dê preferência a alimentos in natura;
Consulte grupos de apoio a alérgicos;
Contate os fabricantes dos alimentos.
A quais alimentos a rotulagem se aplica obrigatoriamente?
Aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação. Incluem-se alimentos que não tenha sido possível garantir a ausência de contaminação cruzada, seja dos ingredientes, aditivos alimentares ou coadjuvantes de tecnologia por alérgenos alimentares. São eles:
Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas.
Crustáceos e peixes.
Ovos.
Oleaginosas: amendoim, amêndoa, avelã, castanha-de-caju, castanha-do-brasil/pará, macadâmia, nozes, pecãs, pistaches, pinoli, castanhas.
Soja.
Leites de todas as espécies de animais mamíferos.
Látex natural.
Onde e como encontrar essas informações?
Essas informações devem estar agrupadas em local visível, logo após a lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em CAIXA ALTA, negrito, contrastando com a cor da embalagem ao fundo e com altura mínima de 2 mm e nunca inferior à altura de letra utilizada na lista de ingredientes. Deve seguir às seguintes orientações:
"Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)"
"Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)"
"Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados"
"Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)"

Quais alimentos não precisam conter essas informações?
Alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados em serviços de alimentação e comercializados no próprio estabelecimento.
Alimentos embalados nos pontos de venda na presença do consumidor.
Alimentos comercializados sem embalagens.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RDC 26: RESOLUÇÃO - RDC Nº - 26, DE 2 DE JULHO DE 2015. Brasil: Diário Oficial da União, 2015.
ANVISA. Perguntas e Respostas sobre Rotulagem de Alimentos Alergênicos: Gerência-Geral de Alimentos. 4ª. ed. Brasília/DF: Anvisa, 2016.
Comments